DEFICIÊNCIA DE IODO


DEFICIÊNCIA DE IODO
O iodo é um micronutriente essencial para o homem e outros animais. No organismo humano ele é utilizado na síntese dos hormônios produzidos pela tireóide, uma glândula que se localiza na base frontal do pescoço. Estes hormônios têm dois importantes papéis: atuam no crescimento físico e neurológico e na manutenção do fluxo normal de energia, principalmente na manutenção do calor do corpo. São muito importantes para o funcionamento de vários órgãos como o coração, fígado, rins, ovários e outros.
Os distúrbios por deficiência de iodo – DDI - são fenômenos naturais e permanentes amplamente distribuídos em várias regiões do mundo. Populações que vivem em áreas deficientes em iodo sempre terão o risco de apresentar os distúrbios causados por esta deficiência, cujo impacto sobre os níveis de desenvolvimento humano, social e econômico são muito graves. A deficiência de iodo pode causar cretinismo em crianças (retardo mental grave e irreversível), surdo-mudez, anomalias congênitas, bem como a manifestação clínica mais visível – bócio (crescimento da glândula tireóide). Além disso, a má nutrição de iodo está relacionada com altas taxas de natimortos (nascimento de bebês mortos) e nascimento de crianças com baixo peso, problemas no período gestacional, e aumento do risco de abortos e mortalidade materna.
Causas dos distúrbios por deficiência de iodo:
- consumo de alimentos oriundos de solos pobres em iodo;
- uso de sal não iodado na alimentação;
- baixo consumo de alimentos ricos em iodo.
Alimentos ricos em iodo:
Os principais alimentos ricos em iodo são os de origem marinha (ostras, moluscos, mariscos e peixes de água salgada); leite e ovos também são fontes de iodo, desde que oriundos de animais que tenham pastado em solos ricos em iodo ou que foram alimentados com rações que continham o nutriente; vegetais oriundos de solos ricos em iodo também são boas fontes.
Orientações para o uso do sal iodado:
- ao comprar o sal, observe no rótulo se ele é iodado;
- se você faz tempero caseiro ou tempero completo em casa, USE SEMPRE O SAL IODADO na mistura. Faça em pequenas quantidades e não guarde na geladeira;
- se você compra tempero completo, PROCURE VARIAR usando também o sal iodado. Não há garantia de que a fábrica usou o sal iodado para fazer este tempero;
- ao comprar o sal iodado, prefira aquele com maior prazo de validade, pois caso esteja vencido, ocorre prejuízo da qualidade do iodo;
- ao armazenar o sal iodado em casa, coloque-o sempre em local fresco e ventilado, longe do calor. Evite colocá-lo perto do fogão a gás ou a lenha, pois o calor pode prejudicar a qualidade do iodo;
- ao abrir o saco do sal iodado, não retire o sal desta embalagem, mas sim coloque-o dentro de um pote ou vidro com tampa, mantendo-o sempre fechado;
- não coloque o pote de sal iodado na geladeira;
- mantenha o sal iodado longe de locais úmidos e não coloque colheres molhadas dentro da embalagem. A umidade pode prejudicar o teor do iodo.
IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.
Dica elaborada em dezembro de 2.007.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal, destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu seguinte Lei:
Art . 1º É proibido, em todo o Território Nacional, expor, ou entregar ao consumo humano, sal, refinado ou moído, que não contenha iodo na proporção de 10 (dez) miligramas de iodo metaloide por quilograma do produto.
Art. 1º É proibido, em todo o Território Nacional, expor ou entregar ao consumo direto sal comum ou refinado, que não contenha iodo nos teores estabelecidos em Portaria do Ministério da Saúde.                       (Redação dada pela Lei nº 9005, de 1995)
Art . 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior as indústrias beneficiadoras do sal deverão adquirir, diretamente, o equipamento e o iodato de potássio (HI03) necessários.
Art . 3º O iodato de potássio deverá obedecer as especificações de contratação e pureza determinadaspela Farmacopéia Brasileira.
Art . 4º É obrigatória a inscrição nas embalagens de sal destinado ao consumo humano, em caracteres perfeitamente legíveis, da expressão "Sal Iodado".
Art . 5º Incumbe aos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, a colheita de amostras para as análise fiscal e de controle do sal destinado ao consumo humano.
Art . 6º A inobservância dos preceitos desta Lei constitui infração de natureza sanitária, sujeitando-se o infrator a processo e penalidades administrativas previstas no Decreto-lei nº 785, de 25 de agosto de 1969.
Parágrafo único. Estando o sal em condições de ser consumido, aplicar-se-á providência prevista no § 1º, do artigo 42, do Decreto-lei número 986, de 21 de outubro de 1969.
Art . 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.944, de 14 de agosto de 1953.
Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1974


QUER SABER MAIS

buscas em páginas da internet:
(acesso em: 28 maio 2013), site da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); – (acesso em: 28 maio 2013), site com uma apresentação bem completa, objetiva e com linguagem acessível sobre os problemas causados pela carência de iodo na alimentação; – (acesso em: 29 maio 2013), página do Instituto da Tiroide em que podem ser encontrados dados sobre a legislação pertinente à iodação do sal no Brasil, às necessidades diárias de iodo para o ser humano e problemas de saúde causados pela carência de iodo no organismo humano.


AGORA É COM VOCÊS AMORES

 O texto da Lei no 6 150 de 1974 determina a obrigatoriedade de iodação de todo o sal para consumo humano e animal produzido no país. Segundo a lei, cada quilograma de sal deveria conter de 10 a 30 mg de iodo. Em março de 1999, por meio da Portaria no 218, o Ministério da Saúde estabeleceu que somente será considerado próprio para consumo humano o sal que contiver teor igual ou superior a 40 (quarenta) miligramas até o limite de 100 (cem) miligramas de iodo por quilograma de produto. Em fevereiro de 2003, foi feita nova adequação na faixa de 20 a 60 ppm (partes por milhão).                 Vocês podem procurar conhecer:

A.    quais problemas de saúde podem ser causados em crianças, mulheres grávidas e adultos pela ingestão insuficiente de iodo?
B.     alguns impactos sociais e econômicos que podem estar associados a esses problemas de saúde?
C.      quais as recomendações relativas às necessidades diárias de ingestão de iodo?
D.     as quantidades de iodo disponíveis em 100 g de peixe de água salgada e em 100 g de peixe de água doce, assim como em outros alimentos, para calcular a quantidade desses alimentos que uma lactante teria de ingerir em um dia para suprir suas necessidades básicas?
E.     se há algum órgão que controle a quantidade de iodo no sal exigida por lei?

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